Lista de verificação de segurança e proteção de dados
Os pontos essenciais para um pequeno negócio. Os que se veem de fora verificamos nós; os outros confirmas tu.
Site e servidor
Tudo o que os visitantes enviam (formulários, contactos) viaja cifrado.
RGPD, artigo 32.º — segurança do tratamentoO site, o tema e os plugins estão em versões sem falhas públicas.
RGPD, artigo 32.º · NIS2 — gestão de vulnerabilidadesNada de mineradores, redirecionamentos estranhos ou links de spam escondidos.
RGPD, artigo 32.ºDiz que dados recolhes, para quê, durante quanto tempo e como se pede para apagar.
RGPD, artigos 13.º e 14.º — informação aos titularesSe usas cookies que não são essenciais (estatísticas, publicidade, vídeos incorporados), pede consentimento antes de os ativar.
Lei n.º 41/2004 (ePrivacy) e RGPDEmail do domínio
Registos SPF e DMARC impedem que alguém envie faturas ou pedidos de pagamento falsos em teu nome.
NIS2 — segurança das comunicaçõesA conta de email (e a de recuperação) pede um código além da palavra-passe.
NIS2 — autenticação multifatorAcessos e cópias
São as contas que, roubadas, deixam alguém tomar conta do site e do email.
NIS2 — controlo de acessos e autenticação multifatorUma lista simples de quem tem acesso ao site, ao email e aos dados de clientes. Quem sai deixa de ter acesso no próprio dia.
RGPD, artigo 32.º · NIS2 — controlo de acessosCópias automáticas do site e dos dados, guardadas fora do alojamento, e já experimentaste restaurar uma.
RGPD, artigo 32.º · NIS2 — continuidade do negócioDados pessoais
Uma folha com os dados que tratas (clientes, faturação, marcações), para quê, onde ficam e durante quanto tempo.
RGPD, artigo 30.ºAlojamento, email, faturação e marcações online: cada um tem um acordo de tratamento de dados (DPA).
RGPD, artigo 28.ºQuando algo corre mal
Quem contactar, como pôr o site em baixo e como recuperar. Se houver fuga de dados pessoais, comunica à CNPD em até 72 horas.
RGPD, artigos 33.º e 34.ºUma conversa de 15 minutos sobre emails falsos, links e pedidos urgentes de pagamento evita a maior parte dos incidentes.
NIS2 — formação em cibersegurançaA NIS2 aplica-se ao meu negócio?
Em Portugal, a NIS2 foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026, com supervisão do Centro Nacional de Cibersegurança. Em regra aplica-se a empresas médias e grandes de setores como saúde, energia, transportes, digital ou alimentar. Mesmo quando não se aplica, os clientes abrangidos começam a pedir estas medidas aos fornecedores, e são boas práticas para qualquer negócio.
Esta lista é um ponto de partida e não substitui aconselhamento jurídico.